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Decreto estabelece regras para uso e ocupação do solo

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OCUPAÇÃO:  Decreto é Composto por dez tabelas e abrangem atividades de baixo, médio e alto risco
OCUPAÇÃO:  Decreto é Composto por dez tabelas e abrangem atividades de baixo, médio e alto risco

A Prefeitura de Barretos publicou o Decreto nº 12.748, de 19 de outubro de 2026, que regulamenta as categorias de uso e ocupação do solo previstas no Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 73, de 10 de outubro de 2006. A medida estabelece critérios para a instalação de atividades comerciais, de serviços, industriais e institucionais nas diferentes zonas urbanas do município.

Assinado pelo prefeito Odair Silva, o decreto atualiza a classificação das atividades econômicas com base no Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e nos graus de risco definidos pelo Plano Diretor. As tabelas anexas à norma indicam se cada atividade é considerada conforme (C) ou não conforme (NC) para o zoneamento de cada região da cidade.

As atividades econômicas que não estiverem expressamente relacionadas nas tabelas serão classificadas automaticamente como de médio risco. Nesses casos, a instalação será permitida somente em locais onde o zoneamento municipal considere a atividade compatível.

A regulamentação também estabelece exigências para empreendimentos abrangidos por decretos anteriores, como os de nº 11.808/2023 e nº 12.023/2024. Para a aprovação e regularização de projetos e construções, será obrigatória a apresentação do licenciamento ambiental e dos demais documentos exigidos pelos órgãos competentes.

O decreto é composto por dez tabelas, que abrangem atividades de baixo, médio e alto risco, usos institucionais e especiais, além de atividades relacionadas à vocação turística e ambiental. A norma entrou em vigor em 19 de outubro, data de sua publicação.

O texto completo e as tabelas podem ser consultados na Folha Oficial de Barretos, edição 3.307, de 20 de outubro de 2026, disponível no site oficial da Prefeitura.

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