Saiba o que é proibido no dia de votação

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), nenhuma pessoa, candidato ou representante de partido não pode pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna, que se caracteriza quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação.
Também são condutas proibidas: distribuição de santinhos; formação de grupos organizados para promover candidaturas; comícios e carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada. Ou seja, é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.
PUNIÇÃO
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
(Agência Brasil)
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