Ação de inconstitucionalidade questiona leis que criaram gratificações para servidores públicos

Procuradora da Prefeitura aponta que ação inclui várias leis criadas durante os últimos anos
Uma decisão judicial recebida na sexta-feira (18) pela Prefeitura de Barretos declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis aprovadas em gestões passadas na administração municipal, entre elas, a Lei Complementar nº 588, de 29 de dezembro de 2023.
Segundo a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Barretos, a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público e acolhida pelo Tribunal de Justiça, pode atingir diversos servidores que recebem gratificações em razão do desempenho de suas funções. A atual administração lamenta que as inadequações jurídicas de leis aprovadas no passado produzam efeitos negativos na vida dos trabalhadores, gerando insegurança e possíveis prejuízos para aqueles que prestam serviços essenciais à população. “Tudo começou com um procedimento aberto pelo Ministério Público em 2024, no qual foi questionada a criação em massa de cargos e gratificações, a concessão de benefícios estatutários a celetistas e as majorações remuneratórias sem estudos, sugerindo um possível desvio dos critérios constitucionais de cargos em comissão e funções gratificadas. Como o Ministério Público recebeu essa manifestação na ouvidoria, provocou a Administração”, explicou a procuradora Cassiane Melo Fernandes.
Diante do conhecimento prévio da ação, a Prefeitura esclareceu que decidiu agir de forma preventiva. Desde maio deste ano, a gestão contratou uma empresa especializada, que já realiza estudos técnicos com o objetivo de identificar alternativas para reduzir os impactos da decisão sobre os servidores.
Além das medidas de planejamento, a administração municipal também irá recorrer ao Tribunal de Justiça para questionar a decisão e defender os interesses da categoria, utilizando os instrumentos legais disponíveis.
"A decisão judicial estabeleceu a modulação dos efeitos por 180 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027, com validade até 30 de junho de 2027. A medida terá eficácia somente após o trânsito em julgado e a análise de eventuais recursos", explicou Cassiane.







